Relatório Anual de Segurança Interna (RASI 2024)
- Francisco Oliveira
- 2 de abr.
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Nos termos do art.º 7.º n.º 3 da Lei de Segurança Interna, a Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de março, sobre a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.
O RASI agrega os registos globais de criminalidade participada em Portugal – SIRP, PGR, SGMAI, ANSR, DGRSP, ANEPC, OTSH, DGACCP, CNCS, ANAC, EMGFA, ANAC, AMN, IGAI, AIMA.
No ano de 2024, o número total de participações criminais foi de 354.878, ou seja, menos 17.117 participações que no períoso homólogo de 2023, a que corresponde uma diminuição da criminalidade geral de 4,6%
Para aceder ao EASI 2024 clicar sobre a imagem
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