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Newsletter #011

  • há 22 horas
  • 8 min de leitura

EDITORIAL

Abril de 2026

 Caro(a) Associado(a),

 

É com renovado entusiasmo que me dirijo a todos nesta edição da nossa Newsletter, num momento de particular importância para a nossa Associação. No âmbito da preparação para a próxima reunião do Conselho de Segurança Privada (CSP), gostaria de expressar o meu sincero agradecimento pela disponibilidade e pelo rigor dos contributos que muitos de vós nos fizeram chegar. A vossa participação ativa é o alicerce que permite à ADSP apresentar-se nestes fóruns de decisão com uma visão fiel, robusta e tecnicamente fundamentada sobre a realidade do nosso setor, garantindo que a voz dos Diretores de Segurança é ouvida com a devida relevância.

 

Acredito que o futuro do setor passa obrigatoriamente pelo reforço da cooperação institucional. Queremos apresentar propostas sólidas que permitam agilizar e melhorar a articulação entre a Segurança Privada e as Forças e Serviços de Segurança Pública, potenciando sinergias em prol da segurança comum. Contamos convosco para construir uma ADSP cada vez mais representativa e influente, capaz de moldar um setor mais moderno, profissional e respeitado.

 

O Presidente

José António Meneses

 

 

ACTIVIDADES

Janeiro 2026

NEW YEAR'S RECEPTION – 2026

Fig 1 – Presidente da ADSP com os representantes das ECSA e ATHENA

A ECSA - European Corporate Security Association e a ATHENA - Alumni Association of the High Studies for Security and Defence organizaram, no dia 12 de janeiro de 2026, no Egmont Palace, em Bruxelas, o tradicional evento NEW YEAR'S RECEPTION, no qual esteve presente o Presidente da Direção da Associação dos Directores de Segurança (ADSP).

O evento é conhecido por reunir a elite da segurança corporativa e institucional na Europa, membros de ambas as associações, bem como convidados ilustres do setor da defesa e segurança, consolidando-se como um dos momentos anuais mais relevantes para a comunidade da segurança na Europa.

A receção serviu não apenas como uma celebração, mas como um fórum estratégico para reforçar a colaboração intersectorial na proteção de infraestruturas e valores partilhados na Europa.

A participação do Presidente da Direção da Associação dos Directores de Segurança (ADSP) destaca a integração dos profissionais portugueses na rede europeia de segurança e a importância da cooperação internacional para a classe.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CIRCULAR Nº 01/SP/2026 de 27-01-2026 da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública/Departamento de Segurança Privada

Pretende corrigir o lapso legislativo corporizado na incorreta remissão ora prevista na redação do n.º 7 do artigo 19.º da Lei n.º 46/2019. Concluindo-se que:

1. Por um período delimitado no tempo, e mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, podem ser autorizadas revistas pessoais de prevenção e segurança em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, que justifiquem proteção reforçada;

2. As revistas pessoais de prevenção e segurança realizadas por assistentes de recintos de espetáculos quando efetuadas por meios técnicos não intrusivos não carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

3. A entidade autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna a realizar revistas pessoais de prevenção e segurança promove a afixação da autorização concedida junto dos locais objeto de controlo de acesso(s);

Em suma, identificado e corrigido o lapso, sempre se dirá que os assistentes de outros recintos de espetáculos poderão, igualmente, efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança por recurso a meios técnicos não intrusivos, legalmente previstos e autorizados.

INTERSCHUTZ 2026

INTERSCHUTZ 2026: Orientação numa era de múltiplos desafios

 

Quando, em 2026, a comunidade internacional da proteção e resposta a emergências se reunir em Hanôver, estará em causa muito mais do que a apresentação de novas tecnologias e produtos. A INTERSCHUTZ decorre numa fase em que as forças de intervenção em todo o mundo enfrentam crises sobrepostas: fenómenos meteorológicos extremos, crescente urbanização, cadeias de abastecimento sob pressão e um espectro de riscos dinâmico decorrente da situação geopolítica global marcam o quotidiano dos bombeiros, serviços de emergência médica e da proteção civil. A feira torna-se, assim, um espaço não só para apresentar soluções, mas também para refletir sobre uma realidade em transformação.

Em 2026, os temas centrais são aqueles que dizem respeito à resiliência das sociedades como um todo. Sistemas de alerta precoce, módulos de intervenção altamente móveis, quadros situacionais digitais quase em tempo real e comunicações robustas para cenários de crise assumem maior relevância do que no passado. Os fabricantes apresentam soluções que não só prometem ganhos de eficiência, como também facilitam a cooperação entre diferentes organizações. A feira evidencia como a inovação tecnológica e a capacidade de adaptação organizacional têm de andar de mãos dadas para garantir uma resposta eficaz em situações críticas.

Tradicionalmente, os corpos de bombeiros utilizam a INTERSCHUTZ para conhecer novos conceitos de veículos, sistemas modernos de combate a incêndios e ferramentas de comando interligadas. Contudo, em 2026, o enquadramento é mais abrangente: combate a incêndios rurais, eventos de precipitação extrema em meio urbano, infraestruturas críticas e cenários de grandes catástrofes formam uma rede temática onde bombeiros, serviços de emergência e unidades técnicas procuram abordagens integradas. A feira cria uma plataforma para reunir experiências de diferentes regiões – desde inundações na Europa Central até períodos prolongados de seca noutros continentes.

No setor da emergência médica, a INTERSCHUTZ evidencia a transição para sistemas apoiados pela tecnologia, mas centrados nas pessoas. Novos padrões na assistência pré-hospitalar, processos de triagem mais eficientes e cadeias de transporte mais inteligentes estão no centro das atenções. Também aqui se torna claro que os sistemas tecnológicos só são eficazes quando integrados em estruturas capazes de reagir de forma flexível a cenários em constante mudança.

Por fim, na área da proteção civil e gestão de catástrofes, a INTERSCHUTZ 2026 reúne temas que vão além da resposta imediata: preparação da sociedade, cooperação internacional, articulação entre entidades civis e autoridades, e a questão de como manter estruturas robustas num contexto de mudança permanente. A feira apresenta abordagens que visam não apenas a resposta a emergências, mas também a estabilidade a longo prazo.

Assim, a INTERSCHUTZ 2026 afirma-se como uma montra de soluções tecnológicas e, simultaneamente, como um espaço de reflexão conjunta. Mais de 1.650 expositores de 54 países estarão presentes numa área superior a 114.500 metros quadrados no recinto de feiras de Hanôver. Para os representantes da proteção civil e da gestão de catástrofes, trata-se de uma oportunidade para reforçar o seu papel no sistema global: como parceiros técnicos de confiança, organizações impulsionadoras e agentes que contribuem ativamente para enfrentar os desafios de um mundo complexo.

HOJE FALAMOS COM ...

Presidente da direção (ADSP),

José Meneses

 

Diretor de Segurança da Makro Portugal

 

Tema: 

 

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE NAS ORGANIZAÇÕES PARA A PREVENÇÃO CRIMINAL

 

Enquadramento funcional do Diretor de Segurança no âmbito do Compliance

 

A crescente complexidade das estruturas empresariais contemporâneas e a expansão da criminalidade económico-financeira têm colocado em evidência a insuficiência dos modelos clássicos de imputação penal centrados exclusivamente na responsabilidade individual. A prática de ilícitos no seio de organizações altamente hierarquizadas, dotadas de processos decisórios fragmentados e cadeias de comando difusas, exige uma reconfiguração dogmática do Direito Penal, particularmente no que respeita à responsabilidade das pessoas coletivas.

 

Neste contexto, o compliance deixa de constituir um mero instrumento de governação corporativa ou de ética empresarial para assumir relevância penal autónoma. O chamado compliance criminal surge como expressão do dever de organização juridicamente exigível às pessoas coletivas, traduzindo-se num conjunto estruturado de mecanismos destinados à prevenção de ilícitos penais e à mitigação do risco jurídico inerente à atividade empresarial. Não se trata apenas de assegurar o cumprimento formal da lei, mas de implementar um modelo organizacional capaz de evitar a criação ou incremento de riscos penalmente relevantes.

 

No ordenamento jurídico português, o artigo 11.º do Código Penal consagra a responsabilidade penal das pessoas coletivas por crimes cometidos em seu nome e no seu interesse por titulares de posições de liderança ou por subordinados, sempre que se verifique uma violação dos deveres de vigilância ou controlo. Esta formulação afasta expressamente qualquer lógica de responsabilidade objetiva, exigindo a demonstração de um defeito organizacional que legitime o juízo de censura penal. Assim, a ausência ou insuficiência de mecanismos eficazes de compliance pode revelar-se determinante para a imputação penal da organização, enquanto a sua existência efetiva pode constituir elemento relevante na exclusão ou atenuação da responsabilidade.

 

Importa, contudo, sublinhar que o Direito Penal é, neste domínio, o “último convidado à mesa do compliance”. A expressão traduz a ideia de que a intervenção penal surge apenas quando os mecanismos primários de autorregulação, controlo interno, supervisão administrativa e responsabilidade civil se revelam insuficientes para prevenir ou reagir a comportamentos ilícitos. O compliance nasce historicamente no âmbito da regulação financeira e administrativa, como técnica de gestão de risco e de conformidade normativa; só posteriormente é que o Direito Penal passa a convocá-lo como critério de imputação ou de aferição da culpa organizacional.

 

Com base numa experiência profissional consolidada ao longo de vários anos no domínio da segurança — quer na vertente operacional, quer na vertente estratégica e normativa — o exercício de funções nesta área permitiu-me desenvolver uma visão integrada dos riscos organizacionais, particularmente no que respeita à prevenção de ilícitos, à proteção de ativos e à salvaguarda da integridade institucional. Este percurso, marcado pelo contacto direto com contextos sensíveis e pela gestão de situações críticas, é ainda enriquecido pela minha participação ativa no comité de compliance, o que me proporciona uma perspetiva transversal entre a definição estratégica das políticas de conformidade e a sua execução prática no terreno.

 

Com efeito, a integração simultânea na função de Diretor de Segurança e no comité de compliance permite uma articulação privilegiada entre a dimensão normativa e a dimensão operacional do Compliance, contribuindo para a efetividade material dos programas implementados. Neste contexto, o departamento de segurança assume, muitas vezes, o papel de verdadeiro “braço armado” do compliance, na medida em que é responsável por garantir, no plano concreto, a execução, monitorização e, quando necessário, a reação face a violações das normas internas e legais.

 

Desde logo, os sistemas de Compliance assentam na identificação, avaliação e mitigação de riscos jurídicos e operacionais, incluindo aqueles relacionados com corrupção, fraude ou infrações às regras da concorrência. Neste domínio, o Diretor de Segurança desempenha um papel determinante na operacionalização dessas políticas, assegurando a implementação de medidas concretas de controlo, a fiscalização de procedimentos e a deteção precoce de comportamentos desviantes.

 

No âmbito dos canais de denúncia, a atuação do departamento de segurança revela-se particularmente relevante, não apenas na preservação da prova e no apoio às investigações internas, mas também garantindo a confidencialidade e a proteção dos denunciantes. Esta função reforça a ideia de que o compliance não se esgota na criação de normas, exigindo estruturas capazes de as tornar efetivas.

 

Paralelamente, na prevenção da corrupção e de conflitos de interesses, o Diretor de Segurança assume um papel ativo na monitorização de práticas sensíveis, contribuindo para a identificação de riscos associados à concessão de benefícios ou à tomada de decisões potencialmente enviesadas.

 

Acresce que, no domínio da compliance concorrencial, a intervenção do Diretor de Segurança pode ser decisiva na proteção de informação sensível e na prevenção de comportamentos ilícitos, designadamente no que respeita à troca indevida de dados com concorrentes.

 

Importa ainda sublinhar que a participação no comité de compliance permite ao Diretor de Segurança não apenas executar políticas, mas também contribuir para a sua definição e melhoria contínua, com base na experiência prática acumulada. Esta ligação bidirecional entre estratégia e execução constitui um fator crítico para evitar fenómenos de “compliance meramente formal”, assegurando antes uma abordagem material e efetiva.

 

Em síntese, se por um lado o compliance criminal deve ser analisado não como simples fator de mitigação reputacional ou instrumento de gestão empresarial, mas como elemento normativamente relevante na estrutura da imputação penal — não se limitando a sua função à prevenção primária de ilícitos atuando também como critério de aferição da culpa organizacional e como indicador da observância — ou violação — do dever de organização juridicamente exigível, por outro o Diretor de Segurança, especialmente quando integra o comité de compliance, assume uma função estratégica de charneira entre a definição normativa e a execução operacional das políticas de conformidade. A sua dupla intervenção — ao nível da decisão e da implementação — permite assegurar que o Compliance não se reduz a um modelo formal, mas se traduz numa prática efetiva de controlo, prevenção e reação aos riscos organizacionais. Neste contexto, o departamento de segurança afirma-se, muitas vezes, como o verdadeiro “braço armado” do compliance, garantindo a materialização concreta das normas, a deteção de desvios e a preservação da integridade institucional, contribuindo decisivamente para a eficácia do sistema e para a prevenção da criminalidade no seio da organização.

 

José Meneses

Diretor de Segurança

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