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ENQUADRAMENTO LEGAL

Legislação – Segurança Privada

Lei n.º 46/2019, de 8 de julho,

  • altera e republica a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio

    • REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA (versão atualizada)
       

Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril,

  • altera a Portaria n.º 273/2013, de 20 Agosto

    • regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes
       

Lei n.º 23/2014 de 28 de abril,

  • regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático – SIGESPV

Portaria n.º 261/2013 de 14 agosto

  • Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem sistemas de segurança, nos termos do respetivo regime legal.

Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto

  • Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos esportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Revoga as Portarias nos 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de dezembro.
     

O conjunto de medidas de segurança a aplicar nos recintos desportivos é definido na Lei nº 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 52/2013, de 17 de abril.

Portaria n.º 261/2013 de 14 agosto

  • Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem sistemas de segurança, nos termos do respetivo regime legal.

Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto

  • Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos esportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Revoga as Portarias nos 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de dezembro.
     

O conjunto de medidas de segurança a aplicar nos recintos desportivos é definido na Lei nº 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 52/2013, de 17 de abril.

Portaria n.º xxxx/ano de dia/mês

  • Estabelece ........

Directiva europeia regulamenta a cibersegurança

Image by KeepCoding
Image by Guillaume Périgois

Directiva 2016/1148 sobre Cibersegurança, aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, entrou em vigor em agosto de 2016, depois de publicada no Diário Oficial da União Europeia. “Os Estados Membros dispõem de 21 meses para transpor a Diretiva para a ordem jurídica nacional e de 6 meses adicionais para identificar os prestadores de serviços essenciais”.

A Diretiva visa aumentar a cooperação entre Estados-Membros nesta matéria e criar uma cultura de segurança em sectores críticos para a economia e a sociedade que dependam fortemente das tecnologias de informação e comunicação. Determina ainda a criação de uma equipa de resposta a incidentes cibernéticos (Computer Security Incident Response Team – CSIRT) em cada Estado-Membro, bem como a designação de uma ou mais autoridades nacionais competentes para a aplicação e cumprimento da Diretiva.

Objeto e âmbito de aplicação

(…) 1. A presente diretiva estabelece medidas destinadas a alcançar um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação na União, a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno. (…) 2. Para o efeito, a presente diretiva: (…) a) Estabelece a obrigação de os Estados-Membros adotarem uma estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação; (…) b) Cria um grupo de cooperação a fim de apoiar e facilitar a cooperação estratégica e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e de desenvolver a confiança entre eles; (…) c) Cria uma rede de equipas de resposta a incidentes de segurança informática («rede de CSIRT») a fim de contribuir para o desenvolvimento da confiança entre os Estados-Membros e de promover uma cooperação operacional célere e eficaz; (…) d) Estabelece requisitos de segurança e de notificação para os operadores de serviços essenciais e para os prestadores de serviços digitais; (…) e) Estabelece a obrigação de os Estados-Membros designarem as autoridades nacionais competentes, os pontos de contacto únicos e as CSIRT com atribuições relacionadas com a segurança das redes e dos sistemas de informação. (…) 3. Os requisitos de segurança e de notificação previstos na presente diretiva não se aplicam às empresas sujeitas aos requisitos previstos nos artigos 13.º-A e 13.º-B da Diretiva 2002/21/CE, nem aos prestadores de serviços de confiança sujeitos aos requisitos previstos no artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014. Fonte: Anacom

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