De acordo com o assunto em título, e documento em anexo, serve o presente mail para dar cumprimento ao Artº 4º - CONVOCATÓRIA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO, comunicando “anualmente os “Prémios ADSP”, até 30 de setembro, mediante publicação nos meios de comunicação habituais da Associação, dos seus parceiros e outros que se revelem adequados.”
O prazo para a apresentação das candidaturas decorrerá de 1 a 31 de outubro.
De acordo com o Artº 5º - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, estas podem ser propostas por Direção da ADSP, Ex-presidentes da ADSP, com plenos direitos de associado; Associados da ADSP, com o suporte expresso de um mínimo de 4 associados e Entidades parceiras da ADSP.
As candidaturas de Ex-presidentes da ADSP, Associados da ADSP e Entidades parceiras da ADSP, devem ser enviadas para o email premios@adsp.pt com a identificação do proponente e a razão da proposta, juntando o CV do candidato proposto, uma descrição bastante dos factos que relevam para a proposta, bem como o prémio a que se candidata.
Distinguem-se as seguintes três especialidades:
a) Prémio ADSP por “Promoção, Divulgação e Prestígio”.
b) Prémio ADSP por “Carreira na Segurança”.
c) Prémio ADSP por “Proteção de Pessoas e Bens”.
Os prémios “Promoção, Divulgação e Prestígio” e “Proteção de Pessoas e Bens”, reportam-se aos acontecimentos ocorridos no ano anterior à candidatura (2023).
Para mais informação, consultar o Regulamento “PRÉMIOS ADSP” aqui https://adsp.pt/
Para outras informações contactar a ADSP através de geral@adsp.pt
Comments