Determinada a cessação de vigência de DL publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Desde o início da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos.
Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu -se à redução da necessidade de aprovação de novas medidas e de renovação das já aprovadas.
Através do presente decreto -lei, procede -se à clarificação dos decretos -leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação expressa de cessação de vigência de decretos -leis já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir da pandemia.
O presente decreto -lei, considera revogados diversos decretos -leis aprovados no âmbito da pandemia da doença COVID -19, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação pelo presente decreto -lei (artº 2º nº 1 do Decreto-Lei nº 66-A/2022 de 30 de setembro)
Adicionalmente, consagra -se de forma definitiva no ordenamento a possibilidade de, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderem ser definidos outros locais de dispensa de dispositivos para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico.
Ler aqui o Decreto-Lei nº 66-A/2022 de 30 de setembro
Bình luận